sexta-feira, 24 de abril de 2009

Proposta para alargamento de escolaridade aprovado

Lusa / EDUCARE| 2009-04-23
O Conselho de Ministros aprovou hoje na generalidade a proposta de lei que alarga de nove para 12 anos a escolaridade obrigatória e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.
O documento, apresentado quarta-feira pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no debate quinzenal no Parlamento, segue agora para consulta, sendo posteriormente submetido à Assembleia da República.

"A presente lei aplica-se aos alunos que encontrando-se abrangidos pela escolaridade obrigatória, à data de entrada em vigor da presente lei, se matriculem no ano lectivo de 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade do 1.º e 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Os alunos que se inscreverem no próximo ano lectivo no 7.º ano iniciarão o ensino secundário em 2012/2013, se entretanto não chumbarem.

O foi explicado hoje à tarde pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, em conferência de imprensa.

"Deste modo, concretiza-se mais um ambicioso objectivo: uma Educação de qualidade para todos, indissociável do regime democrático, da igualdade de oportunidades, da inclusão e da coesão sociais e do desenvolvimento económico e tecnológico", afirma o Governo.

No Parlamento, José Sócrates anunciou, igualmente, que a partir do próximo ano lectivo todos os alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família terão direito a bolsa de estudos, sendo que o valor da bolsa será igual a duas vezes o do abono.

Relativamente a esta matéria, o comunicado do Conselho de Ministros indica apenas que "os termos e condições" serão regulados por decreto-lei.

Quanto à universalidade do pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade, isso implica para o Governo "o dever de garantir a existência de uma rede que permita a inscrição de todas" as crianças e "assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa".

O comunicado do Conselho de Ministros não indica, no entanto, a partir de que ano lectivo estará em vigor a universalidade deste nível de ensino para "todas as crianças a partir do ano em que atinjam os cinco anos de idade".

Na Assembleia da República, o primeiro-ministro indicou ainda a intenção do Governo de tornar gratuita igualmente a componente social do pré-escolar, para as famílias com crianças de cinco anos beneficiárias dos dois primeiros escalões do abono de família.

De acordo com José Sócrates, esta medida será alvo de negociações com as câmaras municipais e com as instituições privadas de solidariedade social para concretizar "progressivamente" a sua gratuitidade.

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