Na sequência da apresentação das medidas de contenção da Gripe A nas escolas e reunião com a Ministra da Educação, Ministra da Saúde, Direcções Regionais de Educação, Administrações Regionais de Saúde, Director Geral de Saúde, Direcção Geral da inovação e Desenvolvimento Curricular, responsáveis do Programa de Combate às Doenças Infecto-contagiosas, a Confap reitera às associações de pais em particular e a todos os pais em geral que:
1- Até hoje, sexta-feira dia 4 de Setembro, todas as escolas têm de apresentar obrigatoriamente o seu Plano de Contingência na respectiva Direcção Regional de Educação. As Associações de Pais deverão consultar a respectiva direcção da Escola, confirmando a situação do seu estabelecimento de ensino, bem como devem pedir a respectiva cópia.
2- Em caso de não obtenção do mesmo, deverão contactar o Coordenador das equipas de apoio às escolas ou Direcção Regional de Educação, solicitando a cópia do plano de Contingência.
3- Os Planos de Contingência têm de estar garantidamente implementados até ao dia da recepção aos alunos que terão pelo menos um tempo lectivo em que serão informados sobre a Gripe A.
4- Antes do início das aulas haverá reuniões com as Associações de Pais, pelo que devem estar atentos à calendarização das respectivas reuniões, contactando a Escola.
5- Aos pais e encarregados de educação deverá ser entregue no primeiro dia de aulas uma cópia do plano de Contingência, e esclarecido o seu conteúdo.
6- Os Planos de Contingência têm como objectivo manter a actividade da instituição escolar, em face da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe, para permitir que a escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências dessa pandemia, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa. Os planos de contingência podem ser diferentes em cada Escola.
7- Os Planos de Contingência são para observar em permanência e para receber contributos de melhoria, enquadrados nas orientações que, em cada momento, os dois Ministérios vierem a dar.
8- As escolas vão dispor de duas linhas telefónicas - uma direccionada para ao Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde - usadas exclusivamente pelos directores para estes suportarem as suas decisões junto de responsáveis da Saúde e da Educação.
9- As Associações de Pais devem estar atentas e em boa comunicação com a Escola, devendo ser informadas de todas as medidas tomadas e a tomar.
10- Em cada momento as situações serão avaliadas caso a caso e podem ser diferentes de escola para escola, concelho para concelho, ou região para região.
11- Num determinado momento e, em caso de eventual necessidade de encerramento de um estabelecimento de ensino a única entidade competente para esse efeito é a Delegação de Saúde do Concelho, ouvido o Director da Escola.
12- A Conselho das Autoridades de Saúde, por questões de prevenção e de obtenção de informação detalhada de como lidar com este fenómeno, as grávidas, crianças e jovens diabéticos, asmáticos, com problemas de obesidade e todas as pessoas com imunodeficiências congénitas ou adquiridas ou com insuficiência cardíaca, devem consultar o seu médico de família.
13- Caso o seu filho revele sintomas na escola, é provável que o contactem para o ir buscar e entretanto o coloquem numa sala de isolamento. As escolas vão dispor de uma sala/espaço de isolamento onde as crianças, logo que manifestem sintomas de gripe A, aguardam e recebem apoio adequado até os pais chegarem. Verifique que a deu à escola os seus contactos.
14- Nos estabelecimentos de ensino com Actividades de Enriquecimento Curricular e/ou Componente de Apoio à Família, independentemente dos promotores e dos espaços em que ocorrem, devem cumprir as mesmas regras instituídas dentro do espaço escola. É fundamental que os Planos de Contingência contemplem estas situações (sobretudo quando ocorrem dentro do espaço escolar), envolvam as Associações de Pais e autarquias ou outras instituições promotoras.
15- O Ministério da Educação disponibilizou uma verba de um milhão de euros e reforçou os orçamentos das escolas, entre 600 a 2.000 euros, para que estas começassem desde já a executá-los - com a compra de materiais necessários para concretizar as medidas de contenção ao vírus H1N1.
16- As escolas contam com um reforço de orçamento para a compra de materiais (desinfectantes, gel alcoólico, toalhetes, lenços de papel, papel higiénico) sempre que se justificar.
17- As escolas têm um coordenador para a saúde - que será o responsável, com o director, pela elaboração das actividades relacionadas com a Gripe A - que apoia os pais e os professores.
18- Logo no primeiro dia de aulas os alunos terão um tempo lectivo onde receberão informações sobre comportamentos e atitudes a desenvolver em situação de gripe A e os pais serão convocados para uma reunião geral onde conhecerão o Plano de Contingência da escola e os passos a dar em caso de suposta contaminação pelo vírus H1N1 na escola.
Informação aos pais
O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção o folheto abaixo assim as diversas recomendações e informação disponíveis na nossa página e de que relevamos:
- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.
- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.
- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.
- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.
- Ensine os seus filhos a protegerem-se.
- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.
Direitos Laborais
Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A
Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:
* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;
* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;
* Durante todo o período de hospitalização;
* Durante o período de encerramento da escola.
A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.
LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.
LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.
UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009
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